A Compensação Financeira pela Utilização dos Recursos Hídricos (CFURH)
A Compensação Financeira pela Utilização dos Recursos Hídricos (CFURH) é um valor pago mensalmente pelas usinas hidrelétricas pela exploração de recursos hídricos para geração de energia elétrica. O valor da energia produzida, é recolhido pela ANEEL e distribuído entre União, Estados e Municípios conforme critérios legais.
Do montante total, 65% dos valores da CFURH são repassados aos municípios proporcionalmente afetados pelos reservatórios das usinas hidrelétricas. Esse repasse é feito com base em dois critérios principais:
1) Percentual da área inundada pelo reservatório da usina em cada município.
2) Coeficiente de regularização a montante, que representa o ganho de energia proporcionado pela existência de reservatórios acima na cadeia de rios
Além disso:
• 25% vão para os estados onde estão localizados os reservatórios.
• 10% são destinados à União, divididos entre o Ministério do Meio Ambiente, o Ministério de Minas e Energia e o Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico
Até abril de 2025, cerca de R$ 86,163 milhões foram direcionados aos municípios de Araguari, Indianópolis e Uberlândia.
Para maiores informações veja: http://www2.aneel.gov.br/aplicacoes/cmpf/gerencial/