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PAS - PLANO DE ASSISTÊNCIA           
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O PAS - Plano de Assistência Social adotado pelo Consórcio Capim Branco Energia é uma obrigação legal instituída pela Lei Estadual nº 12.810, de 28 de abril de 1998, regulamentando o parágrafo único da Constituição do Estado, que dispõe sobre a assistência social às populações de áreas inundadas por reservatórios, determinando a responsabilidade do Estado e os compromissos dos empreendedores.
O trabalho realizado no PAS é fiscalizado por órgãos estaduais como o FEAM - Fundação Estadual de Meio Ambiente, COPAM – Conselho Estadual de Política Ambiental e o CEAS – Conselho Estadual de Assistência Social, este que fiscaliza todas as atividades realizadas com as populações ribeirinhas e a eficácia das ações implantadas para a redução dos impactos psicossociais decorrentes de eventuais mudanças.