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INFORMAÇÕES GERAIS SOBRE CCBE


O CCBE – Consórcio Capim Branco Energia é detentor da concessão para construção e operação do Complexo Energético Amador Aguiar, no Rio Araguari, formado pelos Aproveitamentos Hidrelétricos Amador Aguiar I e Amador Aguiar II, ocupando terras nos municípios de Indianópolis, de Uberlândia e de Araguari.

A concessão do Complexo Energético Amador Aguiar foi realizada em leilão público, em 30 de novembro de 2000.

Em 15 de maio de 2001, o CCBE foi constituído pelas empresas COMPANHIA VALE DO RIO DOCE, CEMIG CAPIM BRANCO ENERGIA, COMERCIAL E AGRÍCOLA PAINEIRAS (EMPRESA DO GRUPO SUZANO), COMPANHIA MINEIRA DE METAIS E CAMARGO CORREIA CIMENTOS.O investimento inicial previsto era de 559 milhões de reais.

No dia 7 de junho de 2002 foi assinado o primeiro termo aditivo ao contrato de constituição do Consórcio Capim Branco Energia. CAMARGO CORREIA CIMENTOS, devidamente autorizada pela ANEEL – Agência Nacional de Energia Elétrica, através da Resolução n.º 305, publicada no Diário Oficial da União em 6 de junho de 2002, transferiu suas cotas para as demais empresas componentes do Consórcio. A partir de então, o CCBE passou a ser composto pelas   empresas COMPANHIA VALE DO RIO DOCE, CEMIG CAPIM BRANCO ENERGIA, COMERCIAL E AGRÍCOLA PAINEIRAS e COMPANHIA MINEIRA DE METAIS.

O Decreto Presidencial de 1 de agosto de 2001 outorga a concessão de uso de bem público para exploração de potencial hidráulico para geração de energia elétrica.

Em 29 de agosto de 2001 foi assinado o Contrato de Geração Nº 090/2000 da ANEEL com o CCBE.

O CCBE é dirigido pelo economista Celso Castilho de Souza, no cargo de diretor-presidente, e pelo engenheiro Julio Cesar Minelli no cargo de diretor de Implantação.

O EMPREENDIMENTO

    Os estudos de viabilidade foram realizados pela CEMIG, em duas fases: de 1965 a 1987 com o projeto inicial que previa a instalação de uma única barragem. De 1987 a 1995 os estudos foram revistos e o projeto inicial foi alterado para melhor aproveitamento econômico e para redução da magnitude dos impactos indicando a construção de duas barragens menores, formando o Complexo Energético Amador Aguiar. Nesta fase, os estudos apontaram que a construção de dois reservatórios provocaria uma redução drástica da área inundada e uma conseqüente diminuição das perdas ambientais.
    A UHE Amador Aguiar I opera a fio d’água, com uma potência instalada de 240 megawatts, ocupando a área de 18 km2, já UHE Amador Aguiar II, com a mesma característica, produz 210 megawatts, ocupando a área de 46 km2.

LICENCIAMENTO AMBIENTAL

    O processo de licenciamento ambiental começou em 1965. Após a concessão pela ANEEL e constituição do CCBE, o licenciamento foi retomado.
Com a aprovação do plano ambiental, foi concedida a Licença de Instalação pelo COPAM – Conselho Estadual de Política Ambiental, em 30 de agosto de 2002.
O CCBE - Consórcio Capim Branco Energia já se preparava para emitir a ordem de serviço ao Consórcio Construtor quando uma ação popular impetrada na Justiça Federal, subseção de Uberlândia, provocou um atraso no início das obras.

O PROJETO

    O grupo de empresas detentoras da concessão, CCBE,  promoveu processo licita tório para contratação de empresa para construir o Complexo Energético Amador Aguiar. Da referida licitação foi vencedor o grupo denominado Consórcio Construtor Capim Branco - CCCB, composto pelas construtoras Norberto Odebrecht, Andrade Gutierrez e Queiroz Galvão – responsáveis pelas obras de engenharia civil; pelas indústrias de equipamentos Va Tech Hydro Brasil,  Voith Siemens Hydro Power Geration e Energ Power - responsáveis pelo fornecimento de materiais, equipamentos, montagem e testes de operação. Também participam do grupo a  Leme Engenharia, a  Engevix Engenharia e a Intertechne Consultores Associados – responsáveis pelos projetos de engenharia civil, mecânica e elétrica.

AS OBRAS

 Superados os obstáculos, as obras de implantação do Complexo Energético Amador Aguiar foram iniciadas em 1º de setembro de 2003, com a presença de pessoas da comunidade, autoridades civis, militares, dos poderes executivo e legislativo municipais e estaduais.